Enquanto o Supremo Tribunal Federal avança na ofensiva contra os supersalários no Poder Judiciário, outra grave seara de privilégios da casta judicial vem à tona: a impunidade de juízes acusados por corrupção, incluindo em casos de venda de sentenças, exploração de prestígio (tráfico de influência) e favorecimento a réus.

Um estudo comparativo inédito publicado pelo Centro de Liderança Política (CLP) nesta quinta-feira, 26, indica que o Brasil é o país que menos pune juízes corruptos na esfera criminal entre quinze nações analisadas. Na maioria dos casos brasileiros, as punições são administrativas e permitem que o magistrado, mesmo removido do cargo, continue recebendo a aposentadoria e exercendo outras funções como advogado — pouquíssimos crimes resultam em condenação judicial e prisão.

De acordo com o estudo, as sanções administrativas contra juízes são comuns à maioria dos países, mas apenas na realidade brasileira existe a previsão da aposentadoria compulsória sem perda de benefícios previdenciários. Além do Brasil, o relatório analisou as leis em vigor nos Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Alemanha, França, Itália, Espanha, Japão, Austrália, Índia, África do Sul, México, Argentina e Nova Zelândia.

Outra particularidade do Brasil é a impunidade reservada a juízes corruptos na esfera da Justiça criminal, onde investigações e processos contra magistrados pouco avançam, prejudicados em boa parte pelo corporativismo do Judiciário e pelas fortes ligações entre famílias da classe judicial brasileira. “O que existe é quase uma imunidade criminal, mesmo em casos em que a sanção administrativa já foi aplicada — na prática, quando o juiz perde o cargo, o processo contra ele passa a correr em outra esfera e dificilmente evolui para a prisão”, avalia Daniel Duque, head de Inteligência Técnica do CLP.

Para Duque, a existência de um regime previdenciário no Brasil exclusivo para magistrados é um dos cernes do problema e também está ligada à questão dos “penduricalhos”, que recentemente passaram por uma revisão geral pelo STF — o teto salarial para juízes, no entanto, continua cerca de 70% acima do limite de 46.300 reais mensais para outros servidores públicos. “A decisão do Supremo tenta mitigar a diferença entre o teto para o Judiciário e o restante do funcionalismo público, mas é uma medida transitória que precisa ser regulamentada pelo Congresso”, diz.



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *