O MPF abriu recentemente um novo inquérito para investigar falhas nos serviços do INSS, comandado pelo presidente Gilberto Waller Júnior.

A nova frente de investigação, deflagrada a partir de um procedimento aberto no ano passado na Procuradoria da República na Bahia, mira falhas do INSS na transição de dados para o novo sistema de tratamento de benefícios da Previdência.

Segundo as denúncias levadas ao MPF, o novo sistema de tratamento de benefícios “impede o registro automático de dados de segurados reintegrados por via judicial, e, simultaneamente, impossibilita a correção manual pelas agências, privando cidadãos de verbas de natureza alimentar”.

Fontes da Previdência confirmam que a transição para novos sistemas de processamento de benefícios no INSS, incluindo a modernização de plataformas, tem gerado instabilidades, com relatos de falhas na integração de decisões judiciais e dificuldades técnicas.

A automatização tinha o objetivo de agilizar processos, mas, na prática, oferecem novos desafios aos brasileiros que dependem do governo.

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Ao abrir a investigação, o MPF aponta “omissão injustificada da presidência do INSS”, que estaria ignorando demandas enviadas pelos investigadores ao órgão.

“Permanece inerte quanto à prestação de esclarecimentos técnicos fundamentais; inércia esta que persiste mesmo após advertência expressa sobre a responsabilidade legal pelo retardamento indevido e que ensejou a necessidade de contato direto com a Autarquia para cobrar o atendimento às demandas ministeriais”, diz o MPF.

O prazo dado para o INSS responder aos investigadores, de trinta dias, terminou no início de fevereiro, segundo o despacho da apuração.

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O novo inquérito vai “aprofundar a investigação sobre a extensão do dano coletivo e a identificação de responsabilidades” no governo Lula.

O MPF cobra diferentes informações do INSS:

a) apresentação da estimativa de quantos segurados no estado da Bahia e no Brasil encontram-se com o cadastro “travado” no
sistema devido a reintegrações judiciais;

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b) informações sobre o nome do sistema de software atual e o motivo técnico específico que impede o input manual de dados,
detalhando se o erro é de arquitetura de software ou de permissões de acesso;

c) informações sobre a existência de um protocolo de atendimento prioritário para estes casos via “Acerto de Cadastro” que
contorne o erro sistêmico;

d) apresentação de um cronograma definido para a atualização do código-fonte ou patch de correção do sistema de benefícios que resolva o erro de importação; 

e) identificação da Diretoria de Tecnologia da Informação ou o órgão de processamento de dados responsável pela manutenção do sistema em questão.



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