A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou, nessa terça-feira (3/3), o calendário com as datas em que veículos pesados terão tráfego restrito em rodovias federais, em 2026.

Segundo a corporação, o objetivo é limitar a presença desses veículos em pistas simples, especialmente durante feriados prolongados e em horários de pico, evitando ultrapassagens e o aumento do tempo de viagem para os demais motoristas.

Ao restringir esses veículos, a PRF acredita que vai padronizar o fluxo e prevenir colisões frontais, saídas de pista e outros sinistros de trânsito.

A medida atinge veículos e combinações de veículos que excedem os limites regulamentares de peso ou dimensões. Algumas das características são:

  • Largura superior a 2,6 metros;
  • Altura superior a 4,4 metros;
  • Comprimento total superior a 19,8 metros;
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 58,5 toneladas.

A regra, no entanto, não vale para todos os estados brasileiros. Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima estão fora.

O descumprimento das restrições de tráfego significa infração média, sujeita a multa e retenção do veículo até o término do horário restritivo.

Calendário 2026* de restrição de trágego

Páscoa

2 de abril (quinta-feira): das 16h às 22h

3 de abril (sexta-feira): das 6h às 12h

5 de abril (domingo): das 16h às 22h

Dia do Trabalho

30 de abril (quinta-feira): das 16h às 22h

1º de maio (sexta-feira): das 6h às 12h

3 de maio (domingo): das 16h às 22h

Corpus Christi

3 de junho (quarta-feira): das 16h às 22h

4 de junho (quinta-feira): das 6h às 12h

7 de junho (domingo): das 16h às 22h

Independência

4 de setembro (sexta-feira): das 16h às 22h

5 de setembro (sábado): das 6h às 12h

7 de setembro (segunda-feira): das 16h às 22h

Nossa Senhora Aparecida

9 de outubro (sexta-feira): das 16h às 22h

10 de outubro (sábado): das 6h às 12h

12 de outubro (segunda-feira): das 16h às 22h

Zumbi e Consciência Negra

19 de novembro (quinta-feira): das 16h às 22h

20 de novembro (sexta-feira): das 6h às 12h

22 de novembro (domingo): das 16h às 22h

Fim/começo de ano

24 de dezembro (quinta-feira): das 16h às 22h

25 de dezembro (sexta-feira): das 6h às 12h

27 de dezembro (domingo): das 16h às 22h

31 de dezembro (quinta-feira): das 16h às 22h

1º de janeiro (sexta-feira):  das 6h às 12h

3 de janeiro (domingo):  das 16h às 22h

*Há, ainda, restrição específica das festividades juninas nos estados nordestinos da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte; e também para o feriado de 12 de outubro para São Paulo. Confira aqui.



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