Ler Resumo

O Senado da Itália aprovou nesta quarta-feira, 25, a prorrogação do prazo para que filhos menores de italianos nascidos no exterior solicitem o reconhecimento da cidadania. O novo limite passa a ser maio de 2029, estendendo em três anos o prazo que se encerraria em 31 de maio deste ano.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados na segunda-feira, com 177 votos favoráveis e 93 contrários, e agora segue para promulgação da primeira-ministra Giorgia Meloni.

+ Polícia italiana desmonta esquema de residência falsa usado por brasileiros para obter cidadania

Leia mais em: https://veja.abril.com.br/mundo/policia-italiana-desmonta-esquema-de-residencia-falsa-usado-por-brasileiros-para-obter-cidadania/

A medida altera a Lei 74/2025, que reformulou as regras de concessão da cidadania italiana pelo chamado “direito de sangue”. A legislação, aprovada em maio de 2025, restringiu o reconhecimento automático da cidadania a filhos e netos de italianos.

Com a mudança aprovada pelo Senado, o prazo adicional vale para pedidos apresentados na rede consular por descendentes menores de idade nascidos fora da Itália antes da entrada em vigor da nova lei.

Continua após a publicidade

Pelas regras atuais, o reconhecimento da cidadania italiana é possível apenas quando pai, mãe, avô ou avó mantêm exclusivamente a cidadania italiana — ou a mantinham na data da morte. Também é previsto o direito nos casos em que pai, mãe ou responsáveis adotivos tenham residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após obter a cidadania e antes do nascimento ou adoção do filho. Não haverá alteração para quem entrou com o pedido antes da aprovação da lei.

Quando entrar em vigor, a mudança atingirá diretamente milhares de brasileiros descendentes de imigrantes que chegaram ao país entre o final do século XIX e o início do século XX.



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *