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O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Magid Nauef Láuar, afastado nesta sexta-feira, 27, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai receber seu salário de forma integral durante o período do afastamento. A informação foi confirmada pela assessoria da imprensa da Corte. O próprio CNJ estabeleceu que, em casos de afastamento cautelar (provisório, enquanto durarem as investigações), o salário deve continuar sendo pago normalmente.

De acordo com a folha de pagamento da Corte, o magistrado recebeu em fevereiro (referente ao mês de janeiro) um salário bruto de 86.284,05 reais — mais de 53 vezes o salário mínimo nacional. Essa não foi a remuneração mais alta do desembargador. Em janeiro deste ano, por exemplo, ele recebeu 142.285,92 reais brutos. O teto constitucional, que é o máximo previsto em lei que um funcionário público pode ganhar, hoje é de 46.366,19 reais. No entanto, membros do Judiciário recebem vários penduricalhos, apelido dado às indenizações que permitem que esse valor seja extrapolado. Eles estão sendo debatidos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Láuar foi afastado nesta sexta por ordem do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell. Depois da grande repercussão sobre o voto que o desembargador de Minas deu, absolvendo um homem de 35 anos que vivia maritalmente com uma menina de 12, sugiram várias denúncias de assédio sexual contra o magistrado. Até o momento, o CNJ já ouviu cinco possíveis vítimas. Membros do conselho e da Polícia Federal foram ao TJMG nesta sexta formalizarem o afastamento de Láuar.

Diante da grande repercussão do caso, na quarta-feira, 25, Láuar voltou atrás na decisão que havia dado em 11 de fevereiro e acolheu um recurso do Ministério Público para restabelecer a condenação do homem de 35 anos e da mãe da menina, que consentiu com o crime. Os dois foram presos horas depois da decisão em Indianópolis, cidade com pouco mais de 7.000 habitantes no oeste de Minas. A repercussão do caso e as discussões que ele desperta foram tema de reportagem de VEJA da edição nº 2984.



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