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A  Vara do Júri de Guarulhos, na Grande São Paulo, manteve a prisão das irmãs acusadas de matar quatro pessoas por envenenamento no ano passado. As defesas de Ana Paula e Roberta Cristina Veloso Fernandes solicitaram a revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares, como utilização de tornozeleira eletrônica.

O juízo local, no entanto, rejeitou a solicitação. “Mantenho a prisão das acusadas, pois não sobrevieram elementos a alterar o substrato fático do decreto constritivo. As rés foram denunciadas pela suposta prática de quatro crimes de homicídio qualificado, inclusive em outro Estado da Federação, cuja repercussão midiática revela a necessidade de cautela na condução do feito. Outrossim, os crimes de sangue em questão foram praticados por motivo torpe, com o uso de veneno e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, demonstrando a gravidade concreta dos crimes ora perpetrados”, registrou o magistrado. A citação para supostas “serial killers” partiu de uma análise da Justiça em um dos despachos do caso. 

Ainda segunda publicação desta quinta-feira, 26, há citação na decisão que “a liberdade de ambas as rés podem influir de forma negativa na colaboração das testemunhas que podem se sentir coibidas em auxiliar com o Judiciário. Além disso, ambas as rés podem comprometer a instrução, combinando versões ou alterando provas ou outros elementos, sendo temerária sua liberdade até o deslinde da instrução. Os crimes de homicídio tem pena máxima abstrata superior a quatro anos, de maneira que admite a prisão preventiva. Assim, os pressupostos da prisão cautelar estão presentes, sobretudo para resguardar a ordem pública e para a aplicação da lei penal e instrução processual”, afirmou o juiz.   

A sequência dos crimes

Segundo os autos, em janeiro do ano passado, em horário desconhecido, na rua São Gabriel, altura do número 234, no bairro Vila Renata, em Guarulhos, “agindo com motivação torpe, ciente não só do emprego insidioso de veneno, bem como do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima”, teria concorrido de qualquer modo para que sua irmã gêmea Ana Paula Veloso Fernandes ministrasse substâncias letais para Marcelo Hari Fonseca.

Posteriormente, entre os dias 10 e 11 de abril, à rua Guaratuba, 372, bairro Bom Clima, em Guarulhos, Roberta, “imbuída de motivação torpe, sabedora não só do emprego insidioso de veneno, como também da utilização de recurso que dificultou a defesa da ofendida”, teria concorrido de qualquer modo para que sua irmã gêmea Ana Paula ministrasse substância letal para Maria Aparecida Rodrigues.

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Ainda em abril, no dia 26, na rua Bernardo Saião, s/n, lote 5, quadra 31, no bairro Parque Uruguaiana, em Duque de Caxias (RJ), Roberta, “em razão de promessa de recompensa, ciente do emprego insidioso de veneno, bem como do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, teria concorrido de qualquer modo para que sua irmã gêmea Ana Paula ministrasse substância letal para Neil Correa da Silva”, então com 65 anos. O quarto caso seria o tunisiano.

Possíveis vítimas das irmãs gêmeas

Nome: Marcelo Hari Fonseca | Data do crime: Janeiro de 2025 | Local do crime: Guarulhos-SP | Método: Envenenamento

Nome: Maria Aparecida Rodrigues | Data do crime: Abril de 2025 | Local do crime: Guarulhos-SP | Método: Envenenamento

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Nome: Neil Correa da Silva | Data do crime: Abril de 2025 | Local do crime: Duque de Caxias-RJ | Método: Envenenamento

Nome: Hayder Mhazres | Data do crime: Maio de 2025 | Local do crime: São Paulo-SP | Método: Envenenamento

O que as defesas alegaram

A ré Ana Paula apresentou resposta à acusação e sua defesa diz que a denúncia formulada pela Promotoria se baseia em indícios parciais e alegações imprecisas colhidas na fase inquisitorial, sem a robustez necessária para sustentar a ação penal. Alegou que o Ministério Público imputa a ré uma cumulação excessiva de qualificadoras (motivo torpe, mediante recompensa, veneno e recurso que dificultou a defesa), o que configura “excesso acusatório”. Requereu a impronúncia da acusada — ou seja, que o caso não seja encaminhado para Júri Popular — ou a absolvição sumária.

A corré Roberta Cristina também apresentou reposta à acusação e requereu, preliminarmente, a revogação da prisão preventiva. No mérito, postulou a absolvição sumária pela inexistência de indícios mínimos de autoria. Aduziu que a denúncia se baseia em suposições anêmicas e em conversas telefônicas como prova inequívoca de participação dolosa da acusada Roberta. Alegou que a tese de que a acusada encorajava ou induzia a ré Ana Paula é pura alegação desprovida de lastro probatório concreto, sendo um mero juízo de probabilidade e não de certeza, o que é inadmissível. Explanou que as qualificadoras são frágeis, razão pela qual requereu o afastamento.



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