O novo regime tarifário dos Estados Unidos deve poupar 46% dos produtos brasileiros exportados ao país, informou nesta terça-feira, 24, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Entre os itens beneficiados estão as aeronaves, que passam a ter alíquota zero para ingresso no mercado americano.

As mudanças ocorrem após decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que derrubou as chamadas tarifas recíprocas impostas pelo governo do presidente Donald Trump com base em legislação de emergência nacional.

Em nota, o ministério informou que, com a nova ordem executiva publicada em 20 de fevereiro, cerca de 46% das exportações brasileiras aos EUA (17,5 bilhões de dólares) ficam sem qualquer sobretaxa adicional.

Outros 25% (9,3 bilhões de dólares) passam a estar sujeitos à tarifa global de 10%. Aplicado com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, o percentual ainda pode subir para 15%, conforme anunciou Trump.

Já 29% das exportações (10,9 bilhões de dólares) continuam submetidas às tarifas setoriais previstas na chamada Seção 232, mecanismo aplicado de forma linear a diversos países com base em argumentos de segurança nacional, como no caso de aço e alumínio.

Antes da derrubada do tarifaço pela Suprema Corte dos EUA, aproximadamente 22% das exportações brasileiras estavam sujeitas a sobretaxas de até 40% ou 50%.

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Aeronaves

Uma das principais mudanças é a exclusão das aeronaves da incidência das novas tarifas. O produto passa a ter alíquota zero, contra tributação anterior de 10%.

Segundo o ministério, as aeronaves foram o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os Estados Unidos em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Setores beneficiados

Além das aeronaves, o ministério avalia que o novo regime amplia a competitividade de diversos segmentos industriais brasileiros no mercado americano.

Entre os setores beneficiados estão:

– Máquinas e equipamentos

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– Calçados

– Móveis

– Confecções

– Madeira

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– Produtos químicos

– Rochas ornamentais

Esses produtos deixam de enfrentar tarifas de até 50% e passam a competir sob alíquota isonômica (igual para todos os países) de 10%, ou eventualmente 15%.

No setor agropecuário, pescados, mel, tabaco e café solúvel também saem da alíquota de 50% para a tarifa geral de 10% (ou eventuais 15%).

(Com Agência Brasil)



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