O ministro Flávio Dino, do STF, proibiu a edição de novas leis que autorizem pagamentos fora do teto constitucional.

Dino também impediu o recebimento de novas parcelas de “suposto direito pretérito” que não tenham sido pagas até o dia 5 de fevereiro.

No início do mês, o ministro determinou que os Três Poderes devem reavaliar o fundamento legal das verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos seus servidores públicos.

Os pagamentos que não estiverem expressamente previstos em lei deverão ser imediatamente suspensos após o término desses 60 dias.



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