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O Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu a tutela de urgência solicitada pelo Grupo Fictor no âmbito do pedido de recuperação judicial da Fictor Holding e da Fictor Invest, mostra nota da companhia enviada à imprensa nesta terça-feira, 3.
A decisão antecipa, por 30 dias, os efeitos do chamado período de blindagem, que suspende execuções, arrestos e novas medidas de constrição patrimonial relacionadas a créditos sujeitos à recuperação judicial, assegurando condições de estabilidade para a continuidade das operações e o avanço das negociações com credores.
Na decisão, o Juiz Aldo Batista Nobre destacou que a concessão da tutela tem como objetivo evitar uma “corrida de credores” e impedir constrições pulverizadas que possam comprometer o fluxo de caixa e a continuidade das atividades empresariais.
O juiz reconheceu ainda a existência de risco concreto à atividade empresarial diante do aumento de ações judiciais e da possibilidade de bloqueios pulverizados, o que poderia comprometer o fluxo de caixa e a operação do grupo.
Paralelamente, o juízo determinou a realização de uma constatação prévia para verificação das condições operacionais e documentais das empresas, etapa prevista em lei e comum em processos dessa natureza.
O Grupo Fictor protocolou o pedido e Recuperação Judicial no domingo (1º) como parte de uma estratégia de reorganização financeira e preservação das atividades do Grupo, que atua nos setores de investimentos, indústria alimentícia, infraestrutura, energia e mercado imobiliário.
A medida tem como foco principal a equalização dos compromissos financeiros com os sócios participantes, que concentram a maior parte do passivo, estimado em aproximadamente 4 bilhões de reais, com a intenção declarada de quitação integral, sem deságio.