A Justiça manteve a condenação de um homem que alegou, em juízo, surdez parcial para não entregar uma pistola 9 mm a policiais militares durante uma discussão com a companheira, no meio da rua, em São Bernardo do Campo, no ABC. A vítima disse que o acusado chegou a ameaçá-la de morte durante a briga.

Segundo os PMs, o homem pressionava a mulher contra um muro, com a arma em punho, quando foi abordado. Bêbado, ele se recusou a entregar a pistola, sendo contido e algemado.

A mulher disse aos policiais que vivia com o acusado havia 16 anos e que, ao deixarem um bar, o homem passou a ameaçá-la com a arma apontada para a sua cabeça.

Na Justiça, o acusado disse que tinha surdez parcial e que, por isso, não obedeceu à ordem dos policiais. “De mais a mais, a narrativa de que sofria de surdez parcial não restou minimamente comprovada nos autos, não tendo a defesa se preocupado em juntar documentos que atestassem a alegada deficiência”, disse o relator Marcos Zilli, desembargador responsável pelo recurso.

O réu foi condenado a três anos de reclusão e 15 dias de detenção, além do pagamento de 10 dias-multa. A pena foi convertida em pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial e prestação de serviço à comunidade.



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