A concessionária de energia CEEE Equatorial e a operadora Vivo foram condenadas pela Justiça a pagar indenização a um adolescente, após ele se ferir com um fio de telefonia enquanto andava de bicicleta, em Porto Alegre (RS).
As rés deverão pagar R$ 35 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos.
O caso ocorreu na tarde de 3 de março de 2025, quando o adolescente transitava de bicicleta pela Rua Doutor Timóteo. Durante o percurso, um cabo que estava atravessado na via, abaixo da altura normal, teria se enroscado no pescoço da vítima, provocando lesões graves.
Para a defesa, a responsabilidade do acidente seria das rés, pois “decorreu da omissão de ambas no dever de zelar pela segurança e manutenção da fiação”.
Conforme consta na decisão do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), a CEEE Equatorial argumentou que o cabo que ocasionou o acidente era de telefonia e não possuía relação com a companhia de energia elétrica. Além disso, afirmou que a culpa era exclusiva da operadora, “uma vez que a responsabilidade pela manutenção da fiação seria da empresa de telecomunicações, conforme regulamentação da ANEEL e ANATEL”.
Por outro lado, a Vivo apresentou contestação e sustentou que o rompimento do cabo decorreu de serviço de poda de árvores executado pela CEEE Equatorial. Além disso, afirmou que não havia qualquer registro de irregularidade na sua rede antes do referido serviço.
Na decisão favorável à vítima, assinada pelo juíz Alexandre Kreutz, em 5 de janeiro de 2026, as duas rés são responsabilizadas por terem contribuído com o fato.
“A CEEE por ter realizado a poda das árvores e ter deixado a fiação de forma irregular, causando, inclusive, o fato. A Telefônica Brasil por ser a proprietária do fio e não solucionado o problema de forma célere, aliás, o fato ocorrido poderia ter sido mais grave”, diz o magistrado.
No entendimento do juíz, por estarem atreladas a uma atividade que gerou riscos, as rés deveriam ter tomado todas as cautelas a fim de evitar situações como a que ocorreu.
“É evidente que as duas empresas se portaram de forma negligente, na medida em que cada uma deixou de observar o dever de segurança na prestação dos seus respectivos serviços”, afirmou o magistrado.
A decisão destacou que a CEEE Equatorial não poderia ter deixado o local onde podou as árvores sem garantir que não restaram fiações soltas ou outros obstáculos nas redondezas. Da mesma forma, para a Justiça, a Vivo deveria fiscalizar constantemente os seus próprios equipamentos, sobretudo quando ocorrem operações que envolvem cabos e fiação de sua propriedade.
“O cabo que restou solto após a poda das árvores evidencia uma falha sistêmica de comunicação, fiscalização e execução entre as rés, o que torna inescusável a omissão de ambas as empresas, que deveriam atuar coordenadamente”.
A decisão cabe recurso.
Em nota, a CEEE Equatorial disse lamentar o ocorrido com o ciclista. A companhia também ressaltou que essa é uma decisão judicial de primeira instância, passível de recurso, razão pela qua irá avaliar os próximos passos a serem tomados no processo.
A CNN Brasil entrou em contato com a Vivo, mas, até o fechamento da matéria, não obteve resposta. O espaço está aberto.
Confira nota da defesa da vítima:
“Prezados,
Na condição de procuradora do Autor do processo, um jovem ainda
menor de idade, afirmamos nossa satisfação frente a sentença proferida
pela 5ª Vara Cível de Porto Alegre.
Tal decisão ameniza os danos sofridos pelo Autor, os quais poderiam
ter gerado consequências ainda mais graves, inclusive de natureza letal,
conforme bem destacado na própria decisão judicial.
Esperamos que tal decisão, fundamentada de forma irrepreensível
pelo magistrado, seja mantida pelas instâncias superiores e sirva de
balizador para outros tantos casos de mesma natureza, bem como seja
mais um instrumento para a inafastável discussão e efetiva resolução dos
graves problemas ocasionados pelo excesso, falta de manutenção e
desorganização da fiação dos postes das cidades.
Porto Alegre, 26 de janeiro de 2026.
Atenciosamente,
CRISTIINA SILIPRANDI GIORDANI”