O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta terça-feira (13), um dispositivo do projeto de lei complementar que conclui a regulamentação da reforma tributária que reduzia a carga tributária aplicada às SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol).

O trecho aprovado pelo Congresso previa a redução da alíquota dos tributos federais não alterados pela reforma de 4% para 3% no regime específico das SAFs.

A mudança foi vetada pelo governo. Já as reduções da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para 1% cada foram mantidas, conforme o desenho geral da reforma tributária.

Com isso, após os vetos, a carga tributária total das SAFs ficou em 6%, composta por 4% de tributos federais não alterados pela reforma, 1% de IBS e 1% de CBS.

Antes da reforma, a alíquota total era de 8,5%.

O governo argumenta que a redução da alíquota federal configuraria a criação ou reintrodução de benefício fiscal, o que é vedado pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

O Executivo ainda vetou dispositivos que previam a exclusão, por cinco anos, das receitas com direitos econômicos de atletas da SAF da base de cálculo do regime, o que reduziria ainda mais a tributação efetiva.

Esses trechos foram barrados por estarem diretamente vinculados à redução de alíquotas.

Os vetos serão detalhados na próxima quarta-feira (14) em publicação no DOU (Diário Oficial da União).



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