A fabricante de armas Taurus foi condenada pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul a pagar R$ 60 mil em indenização por danos morais a seis voluntários que participaram da retirada de cargas da empresa no Aeroporto Internacional Salgado Filho durante as enchentes de maio de 2024.
A decisão, publicada na terça-feira (2), é do juiz federal Rodrigo Machado Coutinho, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre.
Segundo a sentença, cada integrante do grupo — cinco homens e uma mulher — deverá receber R$ 10 mil. Os autores afirmaram que foram chamados sob a justificativa de uma operação urgente e sigilosa para resgate de crianças ilhadas, mas que, ao chegarem ao local, descobriram que se tratava da remoção de um arsenal pertencente à Taurus.
De acordo com a decisão, após encontro na cidade de Canoas com funcionários da Taurus, os autores tomaram conhecimento de que a operação, na verdade, tinha o objeto de rasgatar as armas.
Na decisão, o juiz concluiu que não houve coação durante a operação: “Considerando a voluntariedade dos autores no segundo momento, tenho que inexiste responsabilidade da empresa Taurus quanto à sua participação, visto que, mesmo cientes dos riscos envolvidos, optaram por dar seguimento à operação, tendo sido demonstrado, ao longo da instrução, que não houve qualquer forma de coação ou imposição aos autores para que participassem.”
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Segundo o magistrado, os voluntários atuaram de forma consciente após descobrirem o real objetivo da ação e seguiram com a retirada das caixas de armamento.
No entanto, o juiz entendeu que houve conduta irregular da Taurus no primeiro contato com os voluntários, ao informar que eles participariam de um resgate de crianças, o que configurou violação da boa-fé objetiva. A empresa, segundo a decisão, criou uma “quebra de expectativa legítima” ao desviar o propósito real da operação.
A Justiça também registrou que a operação ocorreu em um contexto de calamidade pública e que não foram identificadas provas de ameaça ou imposição por parte da Taurus após o encontro presencial em Canoas.
“A sentença reconheceu que, ao contrário do alegado pelos autores da ação, não houve qualquer coação por parte da empresa. Os autores participaram voluntariamente da operação, utilizaram seus celulares, mantiveram contatos amistosos com colaboradores e demais presentes, inclusive após o evento”, disse a Taurus em nota.