Já está em vigor a Lei 15.428/2026 que criou um novo modelo de renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no Brasil, com redução de etapas administrativas para condutores que cumpram determinados requisitos.  A chamada “renovação automática” seria um prêmio para bons condutores. No entanto, o efeito prático será oposto ao que diz o texto sancionado. Ou seja: a renovação automática não é automática.

O texto sancionado é um projeto de conversão em Lei da Medida Provisória 1.327/2025, que criava a Renovação Automática para bons motoristas. Para fazer jus ao direito, bastava ao motorista não ter levado qualquer multa de trânsito nos últimos 12 meses, além de fazer adesão ao programa. Enquanto a MP vigorou, milhares de motoristas tiveram o benefício.

No entanto, durante a tramitação do projeto de conversão no Congresso, os senadores resolveram alterar o texto original. A justificativa é que o exame médico periódico das condições físicas e cognitivas do motorista é componente essencial da segurança viária. O presidente Lula manteve integralmente as mudanças feitas pelo Congresso Nacional, tornando o alcance real mais limitado do que a nomenclatura sugere.

Com a alteração, a “renovação automática” se restringe à supressão de etapas administrativas junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). O exame de aptidão física e mental, o pagamento de taxas e a validação dos resultados permanecem como exigências obrigatórias.

Para o professor Carlos Elias, especialista em legislação de trânsito e responsável pelo canal Manual do Trânsito, a designação “automática” não se sustenta diante das exigências mantidas. “Na prática, não se pode mais chamar de renovação automática com o retorno da necessidade do exame de aptidão física e mental. Após a sanção presidencial com a alteração no Congresso, pode-se afirmar com convicção que não existe renovação automática. Ela retorna a como era“, avalia.

O professor contextualiza que as demais exigências do processo — como prova escrita de legislação e curso de primeiros socorros — já eram restritas à primeira habilitação e não integravam o rito de renovação. “Na prática não há nenhuma mudança significativa, porque essas exigências previstas no artigo 147 sempre existiram apenas para quem vai tirar a primeira habilitação. Para a renovação, é o exame de aptidão física e mental realmente que a exigência retornou”, esclarece.

A manutenção do exame médico encontra respaldo nas alterações promovidas nos prazos de validade da CNH nos últimos anos. Atualmente, condutores com menos de 50 anos podem permanecer até dez anos sem renovar o documento — intervalo em que alterações relevantes de saúde podem ocorrer sem qualquer verificação formal.

O professor Carlos Elias considera a decisão do Congresso tecnicamente justificada. “O fato de ser um bom condutor por si só nunca deveria impedir essa pessoa de ser avaliada médica e fisicamente. A renovação automática pensou exclusivamente na prática de infrações de trânsito, mas deixou de lado as alterações que acontecem na saúde das pessoas“, argumenta.

O especialista, porém, ressalta que a simples manutenção da obrigatoriedade não encerra a discussão. A efetividade da avaliação depende do rigor com que os protocolos são aplicados pelos médicos peritos. “O que precisamos discutir é que, já que retornou, é necessário um grande esforço para que o exame seja de fato efetivo. Muitas vezes o médico perito não aplica o protocolo exigido para avaliar se o condutor está em condições adequadas”, observa.

Teto nacional de taxas

Por outro lado, a Lei 15.428/2026 também determina que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) estabeleça um valor máximo nacional para os exames médicos e psicológicos exigidos na renovação, medida que visa reduzir a disparidade de custos entre os estados.

A renovação automática integra o programa CNH do Brasil, iniciativa lançada em 2025 com foco na simplificação e redução de custos do processo de habilitação. Entre as mudanças já implementadas estão a oferta do curso teórico pela internet, a flexibilização das exigências para aulas práticas, o fim do vínculo obrigatório entre instrutores e autoescolas e a inclusão do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *