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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cobra na 9ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal em São Paulo uma dívida do candidato à Presidência da República Renan Santos, do partido Missão.
O nome do candidato foi inscrito na Dívida Ativa da União.
Renan Santos responde a processo por “dissolução irregular de pessoa jurídica”, o que acontece quando um empresário encerra suas atividades sem comunicar formalmente aos órgãos públicos e sem quitar o que deve em impostos.
Segundo dados da Receita, existem três débitos tributários da empresa Martin Artefatos de Metais, da qual o candidato foi sócio, que somam 41,1 mil reais.
Em um dos últimos despachos no processo, em janeiro, a PGFN pediu que a Justiça que penhore os ativos financeiros de Renan até o limite da dívida, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, o Sisbajud, uma ferramenta eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que se conecta ao Banco Central e permite a localização e o bloqueio de contas bancárias.

Renan Santos informou por intermédio de sua assessoria que não pagou a dívida porque não é responsável por ela. Ele diz que ingressou na sociedade em 2010 e se retirou em outubro de 2020. Segundo o candidato, os fatos geradores da dívida são de 2002/2003, de responsabilidade de gestores anteriores.
O candidato lamentou que seu nome tenha sido incluído no cadastro dos maus pagadores da União. “O entendimento da Fazenda Nacional de que Renan teria sido responsável pela dissolução irregular da empresa para justificar sua inclusão na ação mencionada em julho de 2025 é equivocado e indevido”, explica a assessoria dele em nota enviada a VEJA.
“As questões suscitadas acerca da inclusão de Renan e da suposta dissolução da empresa encontram-se pendentes de apreciação judicial na ação mencionada”, ressalta.
O advogado Elia Roberto Fischlim, que defende a Martin e Renan na Justiça, informa que o candidato não pode ser responsabilizado por uma dívida gerada antes de seu ingresso na empresa. Ele sustenta que não ocorreu dissolução irregular da empresa, que, afirma, permaneceu ativa perante a Receita.